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O Curso de Pós-Graduação em Medicina - Área de Concentração Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular, da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, em níveis de Mestrado e Doutorado, iniciou suas atividades em 01/01/1992, com base no Parecer do Conselho Federal de Educação (CFE) de nº576/91.

De acordo com o art.5º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 5 de 10 de Março de 1983, manteve-se em atividades em avaliação pela Coordenação de Aperfeiçoamanto de Pessoal de Nível Superior (Fundação CAPES), atendendo ao Decreto 86.816 de 05.01.1982.

Toda atividade do Curso, desde sua fundação até o momento tem sido inteiramente financiada pela Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, sem nenhum ônus para órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, inclusive para a Fundação CAPES.

O redimensionamento do Curso para a sua otimização tem sido conseguido sem comprometer a qualidade da formação de seus Pós-Graduados nem a relevância das pesquisas desenvolvidas.

A produção educacional e científica do Curso tem recebido apoio de Instituições de Ensino notoriamente dentre as mais destacadas pela excelência em âmbitos Nacionais e Internacionais.

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR SÃO FRANCISCO
DE ASSIS - F.C.S.F.A., DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CARDIOLOGIA E DA CIRURGIA CARDIOVASCULAR

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e Duração

Artigo 1  - A Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis é pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

§ ÚNICO: A presente Fundação inspira-se no ideal de trabalho do GEPESC - GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA EM CARDIOLOGIA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR Prof. Dr. OTONI MOREIRA GOMES.

Artigo 2  - A Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis tem sede e foro no Município de Belo Horizonte - MG.

Artigo 3 - A Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis tem por objetivos principais e permanentes:

a.  Prestar assistência médico-hospitalar a indigentes, aos pobres socorridos por instituições sociais e ainda às pessoas que não disponham de recursos para tratamento médico, na área de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular.

b.  Apoiar, motivar e promover o desenvolvimento de pesquisas clínicas e experimentais, visando ao progresso da cardiologia, cirurgia cardiovascular, bioengenharia e medicina intensiva.

c.  Apoiar e motivar o desenvolvimento de projetos de ensino, treinamento e reciclagem de profissionais da saúde, médicos e paramédicos, nas áreas de cardiologia, cirurgia cardiovascular, bioengenharia e medicina intensiva.

d.  Colaborar e desenvolver obras de assistência médica.  

e.  Colaborar e desenvolver atividades de ensino e pesquisa para cumprimento do disposto nas alíneas “b” e “c” deste artigo.

f.  Criar e manter uma biblioteca especializada para estudos de cardiologia, cirurgia cardiovascular, bioengenharia e medicina intensiva.

g.  Apoiar, motivar e promover publicações científicas na área da cardiologia e cirurgia cardiovascular.

Artigo 4  - A fim de cumprir suas finalidades, a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Artigo 5  -  A Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

Artigo 6 -  O prazo de duração da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis é indeterminado.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio e das Receitas   

Artigo 7  -  O patrimônio da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doação, legado e outras espécies de aquisição.

§ 1º - Quaisquer aquisições com ônus ou encargos somente serão aceitas após a manifestação do Conselho Curador e a autorização do Curador de Fundações.

§ 2º - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação do Ministério Público.

§ 3º - A alienação de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, será decidida pelo Conselho Curador, com prévia aprovação do Curador de Fundações.

Artigo 8 - Constituem rendas da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis:

a)rendas resultantes da prestação de serviços;

b)contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

c)dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta e indireta;

d)auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

e)doações ou legados;

f)produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

g)rendas em seu favor constituídas por terceiros;

h)rendimentos próprios dos imóveis que vier ter ou possuir;

i)rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

j)usufrutos que lhe forem conferidos;

k)juros bancários e outras receitas de capital.

Artigo 9 - O patrimônio e as rendas da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III

Dos Colaboradores com a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis
  
Artigo 10 - A Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis tem as seguintes categorias de colaboradores:

I – colaboradores NATOS: que são as pessoas físicas instituidoras da F.C.S.F.A.;

II – colaboradores EFETIVOS: aqueles que admitidos prestam seus serviços assistênciais de ensino e/ou pesquisa em caráter permanente nas organizações da F.C.S.F.A.

III – colaboradores CONTRIBUINTES: que são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, comprometem-se a contribuir financeiramente, ou por qualquer outra forma, para que ela possa alcançar suas finalidades;

IV – colaboradores BENEMÉRITOS: que são aqueles que tenham prestado à F.C.S.F.A. serviços de tal relevância que o Conselho Curador os julgue merecedores dessa especial distinção;

V – colaboradores CURADORES: aqueles dentre os colaboradores ou por eles designados que integram o Conselho de Curador da F.C.S.F.A.

§ ÚNICO – Os colaboradores efetivos, contribuintes e beneméritos, serão admitidos mediante indicação de integrante do Conselho Curador e aprovação por maioria absoluta dos integrantes deste Conselho, devendo a indicação recair necessariamente em pessoa de ilibada reputação, que esteja em condições de prestar serviços relevantes à Fundação Cardiovascular São Franciso de Assis, obedecido sempre o critério de conveniência e oportunidade da admissão, a juízo exclusivo do próprio Conselho.

Artigo 11 - Constitui causa de exclusão da condição de colaborador, inclusive nato, o não cumprimento das obrigações exigidas neste estatuto.

§ 1º - Os colaboradores contribuintes e beneméritos poderão participar das reuniões do Conselho Curador tendo direito a manifestar suas opiniões:

§ 2º - O colaborador nato ou efetivo não poderá fazer-se representar nas reuniões do Conselho Curador por procuração, salvo se pessoa jurídica, que se fará representar na forma de seus estatutos ou contrato social.

Artigo 12  - As contribuições dos colaboradores serão fixadas anualmente pela Diretoria, com aprovação do Conselho Curador.

Artigo 13  - São deveres dos colaboradores:

a.  Comparecer às reuniões plenas e às comissões de que fizerem parte, assinando o livro de presença.

b.  Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação, as incumbências que lhes forem cometidas.

c.  Empenhar-se, quanto possível, pelo progresso da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

d.  Concorrer de qualquer modo com a sua ajuda para a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

Art. 14  - São direitos dos colaboradores:

a.Sugerir à Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis estudo de questões de grande interesse médico, social, cultural e científico.

b.  Dirigir, de acordo com a Diretoria, os diversos serviços especializados da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

c.  Desempenhar tarefas que lhe forem cometidas, sem remuneração.

d.  Frequentar os serviços da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

e.  Participar, sem ônus, de todos os eventos de formação profissional, científica e cultural promovidos pela Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

Artigo 15  - Os colaboradores não responderão solidária nem subsidiarimente pelos encargos assumidos pela Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

§ ÚNICO – Caberá a responsabilidade pessoal àquele que vier a causar atos lesivos a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis decorrentes de dolo ou culpa, pelo não cumprimento do dever imcumbido, seja como gestor ou aplicador do patrimônio da Fundação.

CAPÍTULO IV

Da Administração

Artigo 16 - A Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis tem como órgãos administrativos o Conselho Curador, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

Artigo 17  - O Presidente da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis será eleito pelos colaboradores natos e pelos iintegrantes do Conselho Curador.

§ 1º  - Só poderão exercer a presidência da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis os colaboradores natos ou os membros do Conselho Curador que estejam atuando ininterruptamente há mais de 05 (cinco) anos na Fundação.

§ 2º  - O disposto no Parágrafo 1º do presente artigo entra em vigor após o quinto ano de existência da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

Artigo 18  - Todos os cargos do Conselho Diretor e Conselho Curador serão exercidos gratuitamente, e salvo quanto aos membros permanentes do Conselho Curador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com as seguintes disposições:  

I - É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio a diretores, conselheiros, mantenedores ou colaboradores sob qualquer forma ou pretexto.

II – É vedada a distribuição à seus membros, conselheiros, diretores, benfeitores ou instituidores de vantagens, benefícios, dividendos ou parcelas do patrimônio, ressalvado o direito à justa remuneração para qualquer membro da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, que venha a exercer atividades profissionais em seu âmbito de atuação, em caráter de isonomia para trabalho equivalente no valor do mercado vigente.  

III  -  As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, sendo proibido remessa de numerário para exterior.

Artigo 19 - O Conselho Curador, órgão superior de administração da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, será constituído por 06 (seis) pessoas, sendo 04 (quatro) Conselheiros Permanentes e 02 (dois) Conselheiros Temporários, estes com mandato de 05 (cinco) anos, permitida a recondução.

§ ÚNICO – Ocorrendo vaga no Conselho Curador, os integrantes remanescentes, elegerão, em reunião extraordinária, o novo componente, dentre os indicados por algum dos Conselheiros.

Artigo 20 - O Conselho Curador será presidido pelo Presidente do Conselho Diretor da F.C.S.F.A., que terá voto de qualidade nas deliberações coletivas, em casos de empate.

§ 1º - Na ausência do Presidente, assumirá para todos os fins de direito, suas funções estatutárias, o mais idoso dentre os conselheiros;

§ 2º - É permitido o exercício cumulativo das funções de integrante do Conselho Curador e Integrante do Conselho Diretor da F.C.S.F.A.

§ 3º - A cumulação referida no parágrafo anterior não poderá exceder a 1/3 (um terço) do número dos integrantes do Conselho Curador;

§ 4º - Perderá automaticamente seu mandato o integrante do Conselho Curador que faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, sem motivo justificado.

Artigo 21 -  São atribuições do Conselho Curador:

I-eleger os integrantes temporários e substituir, quando for o caso, os integrantes permanentes do Conselho Curador;

II-eleger e dar posse aos integrantes e suplentes dos Conselhos Diretor e Fiscal;

III-deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Diretor, ouvido, previamente, quanto àquele, o Conselho Fiscal;

IV-examinar o relatório do Conselho Diretor e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

V-sugerir ao Conselho Diretor as providências que julgar necessárias ao interesse da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

VI-aprovar os regimentos internos dos departamentos propostos pelo Conselho Diretor;

VII-deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, obedecendo ao prescrito no artigo 7, parágrafos 1º e 3º, bem como no artigo 9.

VIII-decidir sobre a reforma do presente estatuto, com prévia anuência do Ministério Público, observadas as finalidades da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis e as exigências legais;

IX-deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

X-deliberar sobre a extinção da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, nos termos do artigo 37 “c” e parágrafo único, bem como do artigo 39.

Artigo 22 - O Conselho Curador se reunirá ordinariamente uma vez por ano, quando convocado pelo seu presidente, seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, para:

a)Tomar conhecimento da dotação orçamentária para a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

b)Ouvir do Presidente do Conselho Diretor o relatório de suas atividades, referente ao exercício social encerrado.

Artigo 23 -  O Conselho Curador se reunirá extraordinariamente quando convocado:

I - Por seu Presidente;

II - pelo Conselho Diretor;

III - pelo Conselho Fiscal;

IV - por 1/3 (um terço) de seus membros.

Artigo 24 -  A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal e contra recibo, aos integrantes dos órgãos de administração da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, com a pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 1º - As reuniões ordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Curador e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes;

§ 2º - As reuniões Extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Artigo 25 - O Conselho Diretor é composto de:

I -  Presidente

II – Secretário

III – Tesoureiro

§ ÚNICO – O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de 05 (cinco) anos, permitida a reeleição por uma ou mais vezes.

Artigo 26 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Diretor, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

Artigo 27 -  Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Diretor, o Conselho Curador se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Artigo 28 - Compete ao Conselho Diretor:

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III – elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV – elaborar os regimentos internos dos Departamentos;

V – contratar e demitir empregados;

VI – entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de iinteresse comum;

VII – remeter à Curadoria de Fundações, anualmente, dentro do prazo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício financeiro, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação da entidade no respectivo exercício, nos termos do art. 19 e seguintes da Resolução nº 04/84 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Artigo 29 -  Compete ao Presidente:

I – Representar a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis ativa e passivamente judicial e extra-judicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos;

III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

V – assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

Artigo 30 - Compete ao Secretário:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

III – Secretariar as reuniões do Conselho Curador e do Conselho Diretor e redigir atas;

IV – publicar todas as notícias das atividades da Entidade;

V – elaborar e remeter ao Ministério Público a prestação de contas de que trata o inciso VII, do artigo 28.

Artigo 31 - Compete ao Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, mantendo em dia a escrituração;

II – efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis;

III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V – apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Curador;

VI – apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida ao Conselho Diretor, para posterior apreciação do Conselho Curador;

IX – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto apenas valores suficientes a pequenas despesas;

X – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI – assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Fundação.

Artigo 32 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) integrantes e seus respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Curador.

§ ÚNICO – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

Artigo 33 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o que foi eleito.

Artigo 34 - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Curador se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Artigo 35 - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Diretor;

IV – opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis.

§ ÚNICO – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Artigo 36 - Os empregados que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Artigo 37 - O “quorum” de deliberação será de 2/3 (dois terços) do Conselho Curador, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

a)alteração do estatuto;
b)alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c)extinção da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis

§ ÚNICO – O Ministério Público (Curadoria de Fundações) deverá ser notificado pessoalmente, de todos os atos relativos ao procedimento de extinção da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, sob pena de nulidade.

Artigo 38 - O Ministério Público (Curadoria de Fundações), na hipótese de fundados indícios de irregularidades na Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, poderá contratar, às expensas desta, o serviço de auditoria independente para apuração dos fatos.

Artigo 39 - Em caso de dissolução da Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis, o seu eventual patrimônio remanescente será destinado à entidade registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, ou entidade pública congênere, a critério da instituição.

Artigo 40 - O exercício fundacional e financeiro da F.C.S.F.A. coincidirá com o ano civil.

Artigo 41  - A F.C.S.F.A. manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.

Artigo 42 - Anualmente, com base nos valores aprovados no balanço anual, afixar-se-á em quadros, onde haja grande concentração e circulação de integrantes dos órgãos de administração, colaboradores e demais interessados na Fundação, demonstrativo de receitas e despesas realizadas e parecer do Conselho Fiscal, no sentido de habilitar as pessoas que contribuíram financeiramente com a Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis ao abatimento dos respectivos donativos nas declarações anuais de rendimento (art. 76 do RIR/80).

Artigo 43 - O orçamento da F.C.S.F.A. será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receitas, discriminadas por dotações, e discriminação analítica das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

Artigo 44 - A prestação de contas da F.C.S.F.A. conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

a)Balanço patrimonial;
b)balanço orçamentário;
c)balanço financeiro;
d)relatório pormenorizado do Conselho Diretor, demonstrando as principais ocorrências do exercício.

Artigo 45 - Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração terão sua solução apontada pelo Ministério Público, através de órgão competente para assistir as fundações.

 

NACIONAIS

ServCor Ltda e Universidade Vila Velha - ES

SOCERJ / Departamento de Emergência e Terapia Intensiva em Cardiologia

Núcleo de Cardiologia Intensiva DECARDIO-SBCCV DFCVR-CEX / SBC

Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras

Centro Cardiológico / Casa de Saúde São José - RJ


INTERNACIONAIS


University of Ottawa Heart Institute Chair of Bioengeenering Devices (Prof. Dr. T. Mussivand ) - CANADÁ


University of Paris - France, Hôpital Europeén Georges Pompidou (Pr. Silvain Chauvaud) Dept. Chirurgie Cardiaque, Pr. Deloche, Pr. Fabiani


Fundación Benetti - Argentina

Servir ao Brasil e a Humanidade no aperfeiçoamento nos recursos de saúde educação e Tecnologia biomédica crescendo e difundindo a fé no Senhor Jesus Cristo e Nossa Senhora com os paradígmas da evangelização de São Francisco de Assis.